Como emitir NF de estorno?

Muitas pessoas, diante da necessidade de cancelar uma nota fiscal emitida incorretamente, após o prazo de 24h da emissão da nota, não sabem o que fazer. Nestes casos, é possível emitir uma nota fiscal de estorno.
Mas, afinal de contas, como funciona exatamente a emissão de uma nota fiscal de estorno?
O que é uma nota fiscal de estorno?
Parece uma pergunta simples, mas para que não haja nenhum tipo de confusão é melhor começar do início.
A nota fiscal eletrônica tem o prazo de 24h a partir da autorização do Estado para ser cancelada.
Se for necessário cancelar a nota fiscal (se a operação realmente não ocorreu), a alternativa que se tem é a emissão de uma nota fiscal de estorno.
A nota de estorno visa “anular” os efeitos da nota fiscal emitida incorretamente.
Como emitir uma NF-e de estorno?
Alguns elementos necessários para emitir uma NF-e de estorno precisam de uma atenção especial. Um desses elementos é o tipo de documento e a finalidade de emissão da nota fiscal. É preciso estar atento nestes detalhes para evitar problemas à frente.
Se a nota emitida incorretamente era uma nota fiscal de saída, para emitir sua nota de estorno você usará as configurações abaixo:
- Tipo do documento = “0 – Entrada”
- Finalidade de emissão da NF-e: “3 – NF-e de ajuste”
- Descrição da Natureza da Operação: “Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
- Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
- Dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
- Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
- Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco.
Observando os itens acima, a nota fiscal de estorno será emitida, e anulará os efeitos da nota fiscal anteriormente, que fora emitida incorretamente.
Tem dúvidas na emissão de notas?
Entre em contato com nossa equipe através do e-mail fiscal@assebel.com.br que iremos lhe auxiliar.
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